Evodux Research  ·  Inteligência Estratégica da Saúde
Cartões de Benefícios de Saúde no Brasil

Estudo completo sobre a estrutura, a economia e o potencial de crescimento de um mercado que alcançou 60 milhões de vínculos antes de completar sua arquitetura assistencial, contratual e de governança.

1.342 operaçõesbase proprietária mapeada
~60 milhõesclientes/vínculos estimados
Jan a Jun / 2026período do levantamento
Agosto / 2026publicação
Evodux Research · Estudo completo · Brasil · 2026
Conteúdo
SeçãoTema
01Definição de mercado: natureza do produto e fronteira regulatória
02Dimensionamento do acesso: cobertura, barreiras e gasto privado das famílias
03Estrutura competitiva: formação do mercado, escala, concentração e governança
04Arquitetura econômica: mensalidade, permanência, retenção e potencial econômico
05Rede prestadora: da rede nominal à rede efetivamente utilizada
06Transparência e proteção do beneficiário
07Marco regulatório: decisão do STJ, edital de chamamento público e impacto
08Oportunidade e crescimento: jornadas de cuidado, vertical de terceira idade e cenários
09Matriz Evodux de maturidade
10Implicações e recomendações por perfil de agente
11Conclusão e nota metodológica
Sumário Executivo

Um mercado de 60 milhões de vínculos que cresceu antes de construir sua arquitetura

O Brasil sustenta hoje duas camadas paralelas de acesso privado à saúde, uma regulada e outra operando em escala comparável fora do mesmo arcabouço assistencial, contratual e de governança.

A saúde suplementar regulada cobre 53,1 milhões de beneficiários em planos de assistência médica e atinge 25% da população brasileira, segundo dados da ANS referentes a junho de 2026. O mercado de cartões de benefícios em saúde opera em ordem de grandeza comparável: o levantamento identificou 1.342 operações com presença digital, associadas a uma base estimada de aproximadamente 60 milhões de clientes ou vínculos, mapeadas entre janeiro e junho de 2026. O número constitui piso verificado do mercado, uma vez que operações sem presença digital identificável permanecem fora do universo coberto.

A estimativa converge com o intervalo discutido publicamente no processo regulatório em curso. Estimativas de mercado citadas no debate sobre a regulação do segmento situam o número de usuários entre 40 e 60 milhões de pessoas, e a inexistência de levantamento oficial consolidado motivou a própria ANS a abrir chamada pública para dimensionar o setor. O valor de 60 milhões posiciona-se no limite superior desse intervalo e resulta de consolidação operação a operação, com metodologia detalhada na nota metodológica.

A proximidade entre as duas escalas redefine a posição dos cartões na arquitetura de acesso à saúde privada no país. O produto deixou de representar alternativa marginal ao plano de saúde tradicional e passou a funcionar como camada paralela de acesso, concentrada no público para o qual a mensalidade regulada permanece inacessível.

1.342
Operações de cartões de benefícios identificadas no mercado brasileiro
~60 mi
Clientes/vínculos estimados na base de cartões
53,1 mi
Beneficiários da saúde suplementar regulada (ANS, jun/26)
25%
Taxa de cobertura da saúde suplementar sobre a população (ANS)

Quatro assimetrias estruturais sustentam a escala do mercado: concentração comercial, fragmentação operacional, opacidade de governança e fragilidade de rede prestadora. Seis grandes cartões concentram aproximadamente 78% do mercado estimado, 83% das operações possuem menos de 5 mil beneficiários, 53,1% não possuem CNPJ próprio diretamente associado à marca comercializada, e a rede prestadora apresenta fragilidade recorrente em parte relevante das operações mapeadas.

“O mercado brasileiro de cartões de benefícios em saúde ganhou escala antes de ganhar maturidade. A próxima fase competitiva será definida pela capacidade de transformar promessa comercial em acesso efetivo.”

Um quinto fator, de natureza jurídica, altera o horizonte competitivo do setor. Decisão do Superior Tribunal de Justiça atribuiu à ANS a competência para regular e fiscalizar os cartões de desconto em serviços de saúde, e a agência instaurou o processo regulatório em abril de 2026. A regulação em formação tende a elevar o custo fixo de conformidade de forma desproporcional entre operações de portes distintos, com efeito estrutural de consolidação sobre os 83% do mercado que operam com menos de 5 mil beneficiários.

A regulação em formação recai sobre atributos de produto e caracterização de rede, sem alcançar coordenação do cuidado ou desfecho assistencial. A conformidade tende, portanto, a se converter em requisito de entrada, e a diferenciação competitiva migra para a arquitetura de jornada de cuidado, com a vertical de terceira idade concentrando a maior convergência entre demanda demográfica, frequência de utilização e potencial de retenção.

O estudo desenvolve a análise em oito frentes: a natureza do produto e sua fronteira regulatória frente ao plano de saúde, o dimensionamento do mercado de acesso privado no Brasil, a estrutura competitiva do segmento, sua arquitetura econômica, a robustez da rede prestadora, o marco regulatório em construção, e a oportunidade deixada pela norma, com cenários e recomendações endereçadas a cada papel de decisão.

Principais Achados

Os doze achados que definem o mercado

Os resultados a seguir sustentam a tese central e antecedem o desenvolvimento analítico.

01
O mercado é maior do que sua estrutura empresarial sugere.1.342 operações com presença digital identificadas, relacionadas a aproximadamente 60 milhões de vínculos estimados. O número constitui piso verificado do mercado.
02
A fragmentação é extrema.83% das operações possuem menos de 5 mil beneficiários, cerca de 1.114 cartões.
03
A concentração é igualmente extrema.Seis cartões concentram 78% do mercado estimado, aproximadamente 46,8 milhões de vínculos.
04
Mais da metade das operações opera sob estrutura societária indireta.712 operações, 53,1% da base, sem CNPJ próprio diretamente associado à marca.
05
A concentração geográfica é elevada.72% das operações localizam-se no Sul e Sudeste, cerca de 966 cartões.
06
A mensalidade é baixa.Mensalidade média de aproximadamente R$ 29, muito abaixo da despesa familiar média com saúde.
07
A permanência é curta.Tempo médio próximo de quatro meses na base ativa.
08
A economia da retenção é desafiadora.Mensalidade e permanência resultam em aproximadamente R$ 116 de receita bruta potencial por relação média.
09
Telemedicina tornou-se infraestrutura da categoria.68% das operações já oferecem o serviço, cerca de 913 cartões.
10
A rede é a principal fragilidade estrutural.A capacidade de converter benefício comercial em acesso efetivo permanece desigual entre as operações mapeadas.
11
A regulação padroniza o piso e deixa a jornada de cuidado como espaço competitivo.As doze categorias do edital tratam de atributos de produto e de rede, sem alcançar coordenação, continuidade ou desfecho assistencial.
12
A regulação deixou de ser hipótese e passou a ser obrigação legal.Decisão do STJ atribuiu competência à ANS, e o Edital de Chamamento Público nº 4/2026 já define as doze categorias de informação que estruturarão a futura norma.
Premissas de Planejamento

Premissas de planejamento para o horizonte 2026 a 2029

As premissas a seguir expressam o desdobramento provável dos achados sob a trajetória regulatória em curso e orientam decisões de investimento, estrutura e produto.

01
Até 2028, a exigência de identificação societária e de comprovação de rede terá reduzido de forma relevante o número de operações independentes com menos de 5 mil beneficiários.A faixa reúne aproximadamente 1.114 das 1.342 operações mapeadas e responde por parcela minoritária dos vínculos, condição que torna consolidação, licenciamento de marca e infraestrutura compartilhada as respostas economicamente viáveis.
02
Até 2028, a conformidade regulatória terá deixado de constituir vantagem competitiva e passará a operar como requisito de permanência no mercado.A padronização de produto, rede e transparência contratual iguala a base competitiva e transfere a diferenciação para dimensões não alcançadas pela norma.
03
Até 2029, operações estruturadas como jornada de cuidado apresentarão permanência média superior à das operações estruturadas como desconto por procedimento.A recorrência de contato independente do evento agudo endereça diretamente a causa da permanência média de quatro meses identificada no levantamento.
04
Até 2029, a vertical de terceira idade concentrará a maior disputa competitiva do segmento.A convergência entre envelhecimento populacional, frequência de utilização e necessidade de coordenação estabelece a maior aderência estrutural entre demanda e modelo de jornada.
05
Até 2029, a comprovação de rede efetivamente disponível substituirá a quantidade nominal de prestadores como principal critério de avaliação assistencial do produto.A caracterização de rede solicitada pelo regulador desloca o eixo de comparação da lista de credenciados para a disponibilidade verificável.
Definições

Termos utilizados

TermoDefinição adotada
Cartão de benefícios de saúdeProduto que oferece acesso a condições comerciais diferenciadas em serviços de saúde mediante mensalidade recorrente, sem garantia contratual de cobertura assistencial e fora do regime jurídico dos planos privados de assistência à saúde.
Clientes ou vínculosUnidade de contagem da base de usuários. Expressa relações contratuais ativas, sem assegurar correspondência com indivíduos únicos, uma vez que a mesma pessoa pode manter vínculo com mais de um produto.
Rede nominalConjunto de prestadores constantes das relações e materiais associados ao produto, independentemente de sua disponibilidade efetiva.
Rede efetivamente disponívelPrestadores que podem ser acessados pelo beneficiário nas condições comerciais apresentadas, com endereço válido, agenda ativa e reconhecimento do produto no momento do atendimento.
Densidade assistencialRelação entre a quantidade de beneficiários e a capacidade de atendimento disponível em determinada praça, indicador de valor assistencial superior ao tamanho absoluto da carteira.
Jornada de cuidadoOrganização do produto em torno do acompanhamento longitudinal do beneficiário, com coordenação entre pontos de atendimento, em substituição à lógica de procedimento isolado.
Piso regulatórioConjunto de exigências que a norma em formação tende a padronizar, composto por caracterização de produto, comprovação de rede, transparência contratual e identificação societária.
Permanência médiaTempo médio de vínculo do cliente com o produto. Distingue-se da taxa de cancelamento, que expressa o percentual de saídas apurado em período determinado.
Mensalidade médiaMédia aritmética dos preços de comercialização apurados por operação, não ponderada pelo tamanho da carteira. Descreve o preço típico da oferta disponível no mercado.
01  ·  Definição de Mercado

Cartão de benefícios não equivale a plano de saúde

O cartão de benefícios em saúde funciona como mecanismo de acesso a condições comerciais diferenciadas em uma rede credenciada, mediante mensalidade fixa de baixo valor, sem caracterizar cobertura assistencial garantida.

A ANS orienta consumidores a não confundir cartões de desconto e produtos pré-pagos com planos de saúde. A orientação decorre de uma diferença estrutural entre os dois produtos: o plano de saúde regulado assegura cobertura mínima obrigatória e se sujeita à fiscalização assistencial da agência, enquanto o cartão de benefícios oferece preço negociado ou percentual de desconto sobre procedimentos, sem garantia contratual de atendimento.

Cartão de benefícios / desconto
Plano de saúde regulado
Natureza regulatória
Opera fora do arcabouço assistencial fiscalizado pela ANS
Regulado e fiscalizado pela ANS
Garantia de cobertura
Desconto ou preço negociado, sem garantia contratual de atendimento
Cobertura mínima obrigatória definida em rol regulatório
Forma de pagamento
Mensalidade fixa de baixo valor, por vezes combinada a pagamento por procedimento
Mensalidade proporcional a faixa etária e segmentação do plano
Rede
Credenciada, sujeita a variação de disponibilidade e atualização
Contratualizada, com regras de cobertura e reajuste regulado
Modelo de receita
Mensalidade recorrente e comissão de intermediação junto à rede credenciada
Mensalidade calculada para cobrir sinistralidade da carteira

Essa diferença estrutural explica por que o cartão opera com mensalidade muito inferior ao de um plano de saúde: a receita concentra-se na mensalidade recorrente e na intermediação de procedimentos, e o produto não assume o risco assistencial pela sinistralidade da carteira como assume uma operadora regulada. A mesma diferença desloca o risco de acesso efetivo para o momento da utilização, quando a rede prestadora e a transparência da oferta determinam o valor percebido pelo beneficiário, temas desenvolvidos na sequência da análise.

02  ·  Dimensionamento do Acesso

Três em cada quatro brasileiros permanecem fora da saúde suplementar regulada

A demanda estrutural pelos cartões de benefícios nasce de uma lacuna de acesso que a saúde suplementar regulada não resolve sozinha.

A população brasileira soma aproximadamente 213 milhões de habitantes, segundo o IBGE. Desse total, a saúde suplementar regulada cobre 25%, o equivalente a 53,1 milhões de vínculos em planos de assistência médica em junho de 2026, conforme dados da ANS. A distância entre cobertura e população total resulta em aproximadamente 160 milhões de brasileiros fora da saúde suplementar médico-hospitalar regulada.

Cobertura da saúde suplementar sobre a população brasileira
Percentual da população coberta por plano privado de assistência médica, junho de 2026
25% cobertos
SegmentoPopulaçãoParticipação
Coberta por saúde suplementar médica53,1 milhões25%
Fora da saúde suplementar médica~160 milhões75%
População brasileira total~213 milhões100%
Fonte: ANS, Sistema de Informações de Beneficiários, junho de 2026. População: IBGE. Cálculo do complemento de população descoberta: exercício Evodux a partir dos dados públicos citados.

O preço domina como barreira declarada de acesso

Pesquisa do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar, conduzida pelo Vox Populi em 2025 com 3.200 entrevistados em oito regiões metropolitanas, identificou as razões declaradas para a ausência de plano de saúde entre os não beneficiários.

Razões declaradas para não possuir plano de saúde privado
Percentual de respondentes não beneficiários, múltipla escolha
Preço muito alto 53% Sem condições financeiras 49% Prioriza outras despesas 17% Usa atendimento gratuito do SUS 12%
Fonte: Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), pesquisa Vox Populi, 2025, n = 3.200. Percentuais não somam 100% por se tratar de resposta múltipla.

O acesso privado à saúde no Brasil permanece fortemente vinculado ao emprego formal. Planos coletivos empresariais respondem por aproximadamente 73% dos vínculos de assistência médica, enquanto contratos individuais ou familiares representam cerca de 16% do total, segundo dados da ANS referentes a 2026. Trabalhadores informais, autônomos e empregados de pequenas empresas dependem, na prática, da renda familiar direta para sustentar qualquer mensalidade de saúde privada.

Principal Achado

A distância entre 25% de cobertura regulada e a demanda declarada por acesso privado define o espaço econômico exato em que os cartões de benefícios se posicionam: preço abaixo da mensalidade de um plano, sem depender de vínculo empregatício formal.

O gasto privado das famílias sustenta metade do sistema de saúde brasileiro

Indicadores desta subseção têm ano-base 2021, edição mais recente publicada da Conta-Satélite de Saúde do IBGE. Os demais dados do estudo referem-se a 2025 e 2026.

A capacidade de pagamento privado por saúde no Brasil já opera em escala superior à do gasto público, o que dimensiona o mercado no qual os cartões de benefícios competem. As despesas totais com saúde no país alcançaram R$ 872,7 bilhões, equivalentes a 9,7% do PIB, segundo a Conta-Satélite de Saúde do IBGE referente a 2021, edição mais recente publicada. Desse total, o gasto das famílias respondeu por 5,7% do PIB, enquanto o gasto do governo respondeu por 4%.

Composição do gasto com saúde no Brasil
Participação no PIB, ano-base 2021
Famílias e instituições sem fins lucrativos 5,7% do PIB Governo 4,0% do PIB Despesa total com saúde R$ 872,7 bilhões · 9,7% do PIB
Fonte: IBGE, Conta-Satélite de Saúde, ano-base 2021, edição mais recente publicada. O gasto das famílias agrega desembolso direto e mensalidades de planos privados pagas pela própria família, sem separação entre os dois componentes.

A despesa per capita das famílias e instituições sem fins lucrativos com consumo de bens e serviços de saúde alcançou R$ 2.387,50 em reais correntes de 2021, contra R$ 1.703,60 de despesa per capita do governo. A saúde ocupa historicamente cerca de 8% do consumo familiar total no país, segundo dados do IBGE, posição que a coloca entre os principais grupos de despesa das famílias brasileiras.

R$ 872,7 bi
Despesa total com saúde no Brasil, 9,7% do PIB
IBGE · ano-base 2021
5,7%
Participação do gasto das famílias com saúde no PIB
IBGE · ano-base 2021
R$ 2.387,50
Despesa per capita anual das famílias com bens e serviços de saúde
IBGE · ano-base 2021
~8%
Participação histórica da saúde no consumo familiar total
IBGE · série histórica

A dimensão desse gasto privado explica a viabilidade comercial dos cartões de benefícios. Uma população que já destina parcela relevante do orçamento familiar a saúde, e que enfrenta o preço como principal barreira ao plano regulado, constitui base natural de demanda para produtos que reduzem o custo unitário de consultas e exames. A mensalidade de R$ 29 identificado no mercado de cartões posiciona-se muito abaixo da despesa média familiar com saúde, o que amplia a acessibilidade do produto e reduz simultaneamente a receita disponível por cliente para financiar rede e operação.

03  ·  Estrutura Competitiva

A estrutura empresarial do mercado oculta sua concentração real

A estrutura empresarial do mercado brasileiro de cartões de benefícios em saúde foi mapeada integralmente entre janeiro e junho de 2026, em levantamento proprietário.

O mercado de cartões de benefícios carece de base pública consolidada equivalente às bases disponíveis para o setor regulado de planos de saúde, condição que exigiu levantamento primário. A apuração combinou varredura digital de cobertura nacional e verificação individual por contato telefônico com cada operação localizada, entre janeiro e junho de 2026. O resultado identificou 1.342 operações de cartões de benefícios em saúde, associadas a uma base estimada de aproximadamente 60 milhões de clientes ou vínculos. O universo coberto compreende operações com presença digital identificável, o que estabelece o número como piso verificado do mercado.

IndicadorResultado
Operações identificadas1.342
Base estimada de clientes/vínculos~60 milhões
Operações com menos de 5 mil beneficiários83% (~1.114 operações)
Participação dos seis maiores cartões78%
Operações sem CNPJ próprio diretamente associado53,1% (712 operações)
Mensalidade médiaR$ 29
Tempo médio de permanência4 meses
Operações com telemedicina68% (~913 operações)
Operações no Sul e Sudeste72% (~966 operações)

A década que formou o mercado

A estagnação da cobertura regulada durante a última década abriu o espaço econômico ocupado pelos cartões de benefícios. Entre 2010 e 2022, o número de beneficiários da saúde suplementar cresceu 12%, enquanto a população brasileira cresceu 6,5% no mesmo período, segundo dados da ANS combinados ao Censo 2022 do IBGE. O crescimento superior ao demográfico preservou a taxa de cobertura em patamar próximo de 25%, o que manteve aproximadamente três quartos da população fora da assistência médica privada regulada ao longo de todo o período.

A cobertura estável sobre população crescente ampliou, em termos absolutos, o contingente sem acesso à saúde suplementar. Esse contingente constitui a base de formação do mercado de cartões, que se expandiu durante o mesmo intervalo sem submissão a marco regulatório específico, condição que perdurou até a decisão do Superior Tribunal de Justiça que atribuiu competência à ANS.

Evolução da saúde suplementar médico-hospitalar
Beneficiários em planos de assistência médica, em milhões, dezembro de cada ano exceto 2026
50 52 54 51,3 dez/2023 52,2 dez/2024 52,3 mai/2025 53,1 jun/2026 Cobertura estável em 25%
Fonte: ANS, Sistema de Informações de Beneficiários. Taxa de cobertura calculada sobre população IBGE. O crescimento absoluto do período manteve a taxa de cobertura em patamar próximo de 25% da população brasileira.

A ausência de série histórica oficial sobre o segmento de cartões constitui, ela própria, um achado relevante. Nenhum órgão público acompanhou a formação desse mercado ao longo do período de expansão, condição que motivou a abertura da chamada pública pela ANS em 2026 e que impede a reconstrução quantitativa precisa de sua trajetória. O levantamento proprietário descreve o estoque atual de 1.342 operações, sem constituir série temporal comparável.

Escala nacional comparável à saúde suplementar regulada

A base estimada de vínculos em cartões de benefícios aproxima-se, em ordem de grandeza, da base regulada de planos de assistência médica. As duas bases não são equivalentes em natureza regulatória ou assistencial, mas a comparação de escala demonstra a magnitude do fenômeno.

Escala comparada: saúde suplementar regulada x cartões de benefícios
Vínculos e clientes estimados, em milhões
Saúde suplementar regulada (ANS) 53,1 mi Cartões de benefícios (Evodux) ~60 mi
Fontes: ANS (Sistema de Informações de Beneficiários, jun/2026) para saúde suplementar regulada; Evodux Research (jan a jun/2026) para cartões de benefícios. As duas bases utilizam metodologias distintas e contam vínculos, sem assegurar correspondência com indivíduos únicos.

Pulverização na oferta, concentração na demanda

O mercado combina duas forças opostas. De um lado, 83% das 1.342 operações identificadas possuem menos de 5 mil beneficiários, o que caracteriza uma longa cauda competitiva de operações regionais e locais. De outro, seis grandes cartões concentram aproximadamente 78% da base estimada de 60 milhões de vínculos, o equivalente a cerca de 46,8 milhões de vínculos nesses seis operadores, restando aproximadamente 13,2 milhões de vínculos divididos entre os demais 1.336 cartões mapeados.

Porte de carteira
Distribuição das 1.342 operações
83% < 5 mil vidas
menos de 5 mil beneficiários (83% · ~1.114 operações)   5 mil ou mais (17% · ~228 operações)
Concentração de vínculos
Participação estimada na base de 60 milhões
78% 6 maiores cartões
seis maiores cartões (78% · ~46,8 mi vínculos)   demais 1.336 cartões (22% · ~13,2 mi vínculos)
Fonte: Evodux Research, levantamento proprietário, N = 1.342 operações, janeiro a junho de 2026.
Principal Achado

A competição não ocorre apenas entre marcas. Ocorre entre arquiteturas econômicas radicalmente diferentes: seis operações com capacidade de investir em tecnologia, rede e dados, e mais de 1.300 operações competindo por escala regional com recursos limitados.

Concentração geográfica no Sul e Sudeste

A distribuição territorial das operações reforça o padrão histórico de concentração da renda e da oferta de serviços privados de saúde no país. Do total mapeado, 72% das operações estão localizadas nas regiões Sul e Sudeste, o equivalente a aproximadamente 966 das 1.342 operações analisadas. Norte, Nordeste e Centro-Oeste concentram, juntas, cerca de 28% das operações, ou aproximadamente 376 cartões.

Distribuição geográfica das operações mapeadas
Participação por macrorregião, N = 1.342 operações
Sul e Sudeste 72% · ~966 Norte, Nordeste e Centro-Oeste 28% · ~376
Fonte: Evodux Research, levantamento proprietário, N = 1.342 operações, janeiro a junho de 2026.

Governança: mais da metade das operações sem CNPJ próprio associado

Estrutura societária indireta, vinculada a controladora, associação, clínica ou plataforma, responde por parte relevante das 1.342 operações mapeadas: 712 delas, o equivalente a 53,1% da base, não possuem CNPJ próprio diretamente associado à marca ou ao cartão comercializado. Esse padrão mantém a informalidade como hipótese não confirmada pelo levantamento, e revela, ainda assim, que em parcela relevante do mercado a marca comercial, o produto e a entidade jurídica responsável não coincidem necessariamente na mesma estrutura. A implicação para o beneficiário é desenvolvida na seção sobre transparência da oferta.

04  ·  Arquitetura Econômica

R$ 29 de mensalidade e quatro meses de permanência definem a equação do setor

O baixa mensalidade reduz a barreira de entrada e amplia o público endereçável. A mesma característica torna a retenção a variável mais crítica da economia do modelo.

Da mensalidade à receita potencial por cliente
Mensalidade média x permanência média = receita bruta potencial durante uma relação média
R$ 29 mensalidade média × 4 meses permanência média = R$ 116 receita bruta potencial por cliente na relação média
Fonte: Evodux Research, levantamento proprietário, janeiro a junho de 2026. Valor calculado a partir da mensalidade média e da permanência média identificadas; não inclui custos de aquisição, atendimento, tecnologia ou rede.

Em um produto de baixa mensalidade, a barreira financeira ao cancelamento é reduzida na mesma proporção da barreira de entrada. O mesmo preço que facilita a contratação facilita a decisão de abandonar o produto quando o cliente não percebe valor recorrente. Isso reposiciona a métrica central do setor: a distinção entre clientes vendidos e clientes ativos e retidos tende a se tornar mais relevante do que o volume bruto de vendas.

O crescimento comercial pode ocultar uma esteira de reposição

Volume elevado de vendas convive com base estagnada quando a permanência é curta, condição que caracteriza o setor. Uma operação que adquire clientes continuamente enquanto perde os anteriores em ritmo equivalente mantém a percepção externa de expansão, com quantidade acumulada de consumidores atendidos em crescimento, ao mesmo tempo em que financia uma esteira permanente de reposição sem construir carteira estável.

Crescimento de aquisição

Quantidade de novos clientes incorporados em determinado período. Cresce com investimento comercial e canal de distribuição.

Crescimento de base

Quantidade líquida de clientes que permanecem ativos. Cresce apenas quando a entrada supera a saída de forma sustentada.

A distinção entre permanência e taxa de cancelamento também importa para a leitura correta da economia do modelo. A taxa de cancelamento expressa o percentual de saídas apurado em determinado período, enquanto os quatro meses identificados no levantamento expressam tempo médio de permanência do cliente na base. Essa precisão permite calcular a receita disponível por relação e avaliar se o custo de aquisição se paga dentro do ciclo de vida do cliente.

Principal Achado

Com permanência média de quatro meses, cada ponto percentual de retenção adicional produz impacto econômico superior ao mesmo investimento aplicado em aquisição de novos clientes.

Potencial econômico teórico do mercado mapeado

A aplicação da mensalidade média à totalidade da base estimada de vínculos, o exercício produz uma ordem de grandeza econômica potencial para o segmento mapeado.

R$ 1,74 bilhão

Potencial mensal, considerando 60 milhões de vínculos à mensalidade média de R$ 29

R$ 20,88 bilhões

Potencial anualizado, mesma base de cálculo

Telemedicina tornou-se infraestrutura básica da categoria

A telemedicina está presente em 68% das 1.342 operações mapeadas, o equivalente a aproximadamente 913 cartões. A elevada penetração desloca a função estratégica do recurso: deixa de ser diferencial competitivo e passa a compor o conjunto de atributos esperados pelo consumidor, o que transfere a diferenciação para o que ocorre depois da consulta remota, como exame, especialista ou procedimento presencial.

Penetração de telemedicina nas operações mapeadas
N = 1.342 operações
68% oferecem telemedicina
RecursoOperaçõesParticipação
Com telemedicina~91368%
Sem telemedicina~42932%
Fonte: Evodux Research, levantamento proprietário, N = 1.342 operações, janeiro a junho de 2026.
05  ·  Rede Prestadora

A rede prestadora define o valor real de um cartão de benefícios

A rede determina o valor percebido de um cartão de benefícios com mais peso do que qualquer atributo comercial listado em sua oferta, porque é no momento da utilização que a promessa se converte, ou não, em atendimento.

Baixa densidade ou insuficiência da rede prestadora caracteriza parte relevante das operações mapeadas, segundo achado qualitativo recorrente do levantamento. Um índice quantitativo padronizado de suficiência de rede ainda não existe para o setor, o que mantém essa avaliação em caráter qualitativo, e o padrão identificado se sustenta como um dos pontos centrais da pesquisa: a quantidade nominal de prestadores listados não equivale à rede efetivamente disponível para o consumidor no momento da utilização.

Rede nominal e rede disponível são conceitos distintos

Um prestador permanece listado em uma relação comercial mesmo quando deixou de atender, mudou de endereço, alterou condições comerciais, não reconhece mais o produto ou não possui agenda disponível para a especialidade procurada. Essa distância entre o que está cadastrado e o que pode ser efetivamente acessado define a diferença entre dois conceitos que o mercado ainda trata como equivalentes.

Modelo conceitual Evodux: da rede nominal à rede efetivamente utilizada
Estrutura conceitual de análise de rede prestadora, sem correspondência a percentuais medidos
Rede nominal prestadores listados Rede localizável endereço e contato válidos Rede com agenda reconhece o produto Rede utilizada atendimento concluído
Framework Evodux Research, desenvolvido a partir dos achados qualitativos do levantamento proprietário. Representa modelo conceitual de análise, sem correspondência a distribuição percentual medida.

A distância entre rede nominal e rede disponível ajuda a explicar por que a permanência média do setor se mantém em quatro meses: o desencontro entre a promessa comercial e a experiência de utilização reduz a percepção de valor recorrente do produto. Cartões com rede reduzida, porém concentrada e efetivamente disponível, tendem a gerar mais valor percebido do que cartões com rede numericamente extensa e geograficamente dispersa.

O que sustenta uma rede robusta

  • Atualização cadastral contínua de endereço, contato, especialidade e status de atendimento.
  • Reconhecimento do produto pelo prestador no momento da marcação, sem necessidade de validação manual pelo beneficiário.
  • Disponibilidade de agenda compatível com a densidade populacional de cada região atendida.
  • Transparência de preço ou condição comercial no momento do agendamento, sem variação entre o anunciado e o cobrado.
  • Canal de suporte funcional para o beneficiário reportar indisponibilidade ou divergência.
Principal Achado

Rede cadastrada não é rede disponível. A maturidade do mercado de cartões de benefícios será medida pela distância entre esses dois números, indicador que substitui o tamanho da lista de prestadores anunciada.

06  ·  Transparência e Proteção do Beneficiário

A opacidade estrutural do mercado atinge diretamente o beneficiário

O beneficiário frequentemente desconhece a natureza regulatória, a responsabilidade jurídica e os limites reais do produto que contratou, o que compromete sua capacidade de tomar decisões informadas e de buscar reparação quando o serviço não é entregue.

A orientação pública da ANS, segundo a qual cartões de desconto e produtos pré-pagos não devem ser confundidos com planos de saúde, evidencia um problema de nomenclatura que o mercado ainda não resolveu. O termo "cartão de benefícios" aproxima-se, na percepção do consumidor, de um produto de cobertura assistencial, quando na prática representa acesso a condições comerciais diferenciadas, sem garantia contratual de atendimento.

A dispersão societária identificada no levantamento amplia essa mesma dificuldade. Com 53,1% das operações sem CNPJ próprio diretamente associado à marca, o consumidor encontra obstáculo adicional para identificar o responsável legal pelo produto contratado, o que compromete mecanismos básicos de reclamação, ressarcimento e responsabilização em caso de falha na prestação do serviço.

Orientação ANS

Cartões de desconto e produtos pré-pagos em saúde não devem ser confundidos com planos de saúde, uma vez que não garantem atendimento nem se sujeitam às mesmas exigências de cobertura mínima obrigatória aplicadas à saúde suplementar regulada.

A verificação direta expôs operações sem rede constituída

A apuração por contato telefônico identificou operações que comercializam o produto sem rede credenciada constituída, e outras cuja rede se resume a poucos prestadores por praça. Nessas condições, a promessa comercial de acesso a consultas e exames em condições diferenciadas não encontra contrapartida assistencial verificável no momento da contratação.

A assimetria informacional resultante recai integralmente sobre o beneficiário. O consumidor contrata a partir da comunicação comercial, sem instrumento para verificar previamente a dimensão real da rede, a disponibilidade de agenda ou o reconhecimento do produto pelo prestador anunciado. A verificação ocorre apenas no momento da necessidade assistencial, quando o custo do erro de escolha já se materializou.

Três lacunas de informação estruturam o risco ao consumidor

  • Natureza do produto: a nomenclatura aproxima o cartão de um produto de cobertura assistencial, sem que o contrato assegure atendimento.
  • Identidade do responsável: a dissociação entre marca comercial e pessoa jurídica compromete os mecanismos de reclamação e reparação.
  • Dimensão real da rede: a quantidade e a disponibilidade efetiva de prestadores permanecem não verificáveis antes da contratação.

A proteção do beneficiário constitui o fundamento jurídico invocado pelo Superior Tribunal de Justiça ao atribuir competência regulatória à ANS sobre o segmento, decisão cuja fundamentação é detalhada na sequência. A vulnerabilidade do consumidor na relação foi elemento expresso da fundamentação adotada pelo Tribunal.

07  ·  Marco Regulatório

Decisão judicial transferiu o segmento para dentro do perímetro regulatório da ANS

A regulação dos cartões de benefícios em saúde deixou o campo da discricionariedade administrativa e passou a constituir obrigação da agência reguladora, por determinação do Superior Tribunal de Justiça.

O fundamento jurídico: rede credenciada atrai competência da ANS

O oferecimento de rede credenciada ou referenciada basta para submeter o produto à fiscalização da ANS, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no AgInt no AREsp 2.183.704/SP, relatado pelo Ministro Herman Benjamin e julgado pela Segunda Turma por unanimidade em 2 de outubro de 2023.

A fundamentação apoia-se na Lei nº 9.656/1998, que submete às normas e à fiscalização da ANS qualquer modalidade de produto, serviço ou contrato que apresente características diferenciadoras de atividade exclusivamente financeira, entre elas o oferecimento de rede credenciada ou referenciada. O Tribunal considerou a vulnerabilidade do consumidor na relação e observou que a promessa de acesso a cuidados em rede referenciada justifica a atuação regulatória mesmo na ausência de cobertura securitária.

O processo originou-se de ação civil pública do Ministério Público Federal que apontava omissão da agência na fiscalização dessas atividades. A Segunda Turma do STJ concluiu o julgamento dos recursos da ANS em 14 de outubro de 2025, com decisão publicada em novembro de 2025, o que consolidou a competência regulatória e converteu a regulação do segmento em dever legal da agência.

Linha do tempo regulatória
Da decisão judicial ao processo regulatório em curso
MarcoEvento
Out / 2023STJ, Segunda Turma, decide por unanimidade no AgInt no AREsp 2.183.704/SP que a regulamentação e a fiscalização dos cartões de desconto em serviços de saúde competem à ANS
Out / 2025STJ conclui o julgamento dos recursos da ANS e mantém a decisão de 2023, com publicação em novembro de 2025
Abr / 2026Diretoria Colegiada da ANS aprova chamada pública com prazo de 60 dias e institui comitê interno multidisciplinar com prazo inicial de 90 dias para subsidiar a futura regulação
Jun / 2026Abertura da chamada pública nº 4, destinada à coleta de dados operacionais das empresas do segmento
Jul / 2026ANS prorroga o prazo de contribuições até 18 de agosto de 2026, com formulário revisado e simplificado, para ampliar a participação dos agentes
2026 a 2028Agenda regulatória da ANS contempla estudo específico sobre o funcionamento do mercado de cartões de desconto em saúde
Fontes: STJ, AgInt no AREsp 2.183.704/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/10/2023; ANS, comunicados institucionais e agenda regulatória 2026 a 2028.

O edital de chamamento público define o escopo provável da regulação

O Edital de Chamamento Público ANS nº 4, de 1º de junho de 2026, publicado no Diário Oficial da União de 2 de junho de 2026, estabelece a taxonomia de informações que a agência considera necessária para delinear a futura regulação. O ato fundamenta-se no art. 4º da Lei nº 9.961/2000 e na decisão da 6ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 17 de abril de 2026, com base no art. 19, inciso III, combinado com o art. 34 da Resolução Normativa nº 548/2022, e tramita no processo administrativo nº 33910.011904/2026-02, orientado pela Nota Técnica nº 2/2026/PRESI.

O período original de contribuições, fixado entre 2 de junho e 3 de agosto de 2026, foi posteriormente prorrogado até 18 de agosto. As informações prestadas possuem caráter consultivo e não vinculante, destinando-se a subsidiar decisões da Diretoria Colegiada, e seu tratamento observa a Lei nº 13.709/2018.

Doze categorias de informação antecipam os eixos da norma

O parágrafo único do art. 1º do edital detalha as informações solicitadas, organizadas em doze categorias que abrangem identificação da empresa, composição de capital, modalidade de benefício assistencial, detalhamento do serviço, tipo de rede, prazos de atendimento, limite de procedimentos, forma de atendimento, fator moderador, preço, tipo de contratação e carência.

ItemInformação solicitada pelo editalExposição identificada no levantamento
IIdentificação da empresa: razão social, CPF/CNPJ, nome fantasia, portal na internet, SAC e se a atividade principal está relacionada à saúde53,1% das operações sem CNPJ próprio diretamente associado à marca comercializada
IIComposição do capital: nome, CPF/CNPJ e número de quotas ou ações dos sóciosEstrutura societária indireta em parcela relevante do mercado, com marca, produto e entidade responsável dissociados
IIICaracterização da modalidade de benefício assistencialHeterogeneidade de modelos entre plataformas nacionais, operações regionais e estruturas associativas
IVDetalhamento do serviço: escopo, coberturas obrigatórias, exclusões, área de cobertura, formas de atendimento e pagamento, reajustes, vigência e cancelamentoAusência de padronização setorial de cobertura, exclusão e regra de reajuste
VTipo de rede: própria, contratada, referenciada ou livre escolhaFragilidade e baixa densidade de rede recorrentes, com distância entre rede nominal e rede disponível
VIPrazos de atendimentoDisponibilidade de agenda desigual entre praças, sem indicador padronizado de suficiência
VIILimite de procedimentos em período estipulado contratualmenteRestrições de utilização com transparência variável no momento da contratação
VIIIForma de atendimento praticada: presencial ou teleatendimentoTelemedicina presente em 68% das operações, com continuidade assistencial desigual após a consulta remota
IXExistência de fator moderadorMecanismos de copagamento sem padronização de divulgação ao consumidor
XPreço de comercializaçãoMensalidade média de R$ 29, com dispersão elevada entre operações
XITipo de contratação: individual, familiar ou coletivaModalidades múltiplas, incluindo produtos vinculados a empresas e estruturas associativas
XIICarência para utilizaçãoAusência de carência utilizada como atributo comercial, sem padronização contratual

O escopo subjetivo do edital ultrapassa o critério fixado pelo STJ

A abrangência dos agentes convocados constitui o elemento de maior consequência estrutural do edital. O art. 2º, parágrafo único, abre a participação a entidades privadas, pessoas jurídicas de direito privado, serviços sociais autônomos, sociedades civis, empresárias ou autônomas que realizem administração, disponibilização ou comercialização de serviços de assistência à saúde vinculados a desconto ou similares, possuindo ou não rede própria, credenciada, conveniada, contratada ou referenciada.

A cláusula alcança operações independentemente da existência de rede, enquanto o critério firmado pelo STJ vinculou a competência da ANS justamente ao oferecimento de rede credenciada ou referenciada. O universo mapeado pela agência abrange, portanto, um conjunto mais amplo de agentes do que aquele estritamente delimitado pela decisão judicial, o que amplia o número de operações potencialmente alcançadas pela futura norma.

Principal Achado

As doze categorias do edital coincidem com as fragilidades estruturais mapeadas no levantamento, e o escopo subjetivo definido no art. 2º alcança operações sem rede própria ou credenciada, o que posiciona governança societária e caracterização de rede como os eixos de maior exposição regulatória do setor.

A fronteira jurídica permanece em construção

A ausência de cobertura de risco assistencial mantém esses produtos fora do regime jurídico dos planos privados de assistência à saúde, posição declarada pela ANS ao instaurar o processo regulatório. A agência estabeleceu a coleta prévia de informações como condição para a regulação, dada a inexistência de dados consolidados sobre funcionamento e gestão do segmento.

A baixa adesão inicial à chamada pública motivou a prorrogação do prazo e evidencia a dificuldade prática de mobilizar um mercado composto por mais de mil operações com modelos de negócio heterogêneos. Essa fragmentação constitui, ela própria, um dos principais desafios de desenho regulatório: grandes plataformas nacionais, operações regionais, estruturas associativas e produtos vinculados a empresas apresentam capacidades de conformidade radicalmente distintas.

Impacto esperado sobre a estrutura do mercado

A regulação em formação tende a elevar o custo fixo de conformidade de forma desproporcional entre os agentes, com efeito estrutural de consolidação. Operações com carteiras inferiores a 5 mil beneficiários, que representam 83% do mercado, enfrentam a mesma exigência documental e de rede aplicável às grandes plataformas, sobre uma base de receita que multiplica a mensalidade de R$ 29 por uma carteira reduzida.

83%
Operações com menos de 5 mil beneficiários, faixa de maior sensibilidade ao custo fixo de conformidade
53,1%
Operações sem CNPJ próprio associado, expostas à exigência de identificação societária
R$ 116
Receita bruta potencial por cliente na relação média, base econômica disponível para absorver conformidade

Quatro efeitos estruturais decorrem desse quadro:

  • Consolidação acelerada, com aquisição, licenciamento de marca e infraestrutura compartilhada como resposta econômica das operações de pequena escala à exigência de conformidade.
  • Formalização societária, com migração de marcas hoje vinculadas a CNPJ de terceiros para estruturas jurídicas próprias e identificáveis.
  • Padronização contratual e publicitária, com convergência da nomenclatura e das regras de reajuste, o que reduz a assimetria informacional na contratação.
  • Valorização da rede efetivamente disponível, uma vez que a caracterização de rede solicitada pela agência desloca o eixo competitivo da quantidade nominal de prestadores para a comprovação de disponibilidade.

A segurança jurídica resultante do processo constitui o principal ganho potencial para os agentes estabelecidos. Um marco regulatório definido delimita a fronteira entre produto regulado e não regulado, reduz o litígio individual sobre a natureza do contrato e cria previsibilidade para investimento de longo prazo em rede e tecnologia, condições ausentes durante o período de indefinição.

08  ·  Oportunidade e Crescimento

A regulação padroniza o produto e a rede, e deixa a jornada de cuidado como espaço competitivo aberto

O escopo da norma em formação recai sobre atributos de produto e caracterização de rede, o que desloca a diferenciação competitiva para a dimensão que a regulação não padroniza: a coordenação do cuidado ao longo do tempo.

As doze categorias de informação solicitadas pelo edital descrevem o que o produto é e qual rede ele oferece. Escopo do serviço, coberturas obrigatórias, exclusões, área de cobertura, tipo de rede, prazos de atendimento, limite de procedimentos, fator moderador, preço, tipo de contratação e carência constituem atributos estáticos de produto e de estrutura assistencial. Nenhuma categoria trata de continuidade do cuidado, coordenação entre pontos de atendimento ou desfecho clínico.

A consequência competitiva é direta. A norma tende a estabelecer o piso de conformidade, ao padronizar a descrição do produto, a identificação do responsável e a comprovação de rede, sem alcançar o teto de valor, onde se situam a articulação entre consulta, exame, especialista e acompanhamento. Operações que competirem apenas no piso regulatório convergirão para produtos equivalentes, com o preço como única variável de diferenciação.

O que a regulação padroniza
Produto, rede credenciada, preço, carência, transparência contratual e identificação societária
O que permanece como espaço competitivo
Jornada de cuidado, coordenação entre pontos de atendimento, continuidade longitudinal e desfecho
Principal Achado

A conformidade regulatória tende a se transformar em requisito de entrada, e não em vantagem competitiva. A diferenciação migra para a arquitetura de jornada, dimensão que a norma em formação não alcança.

A permanência de quatro meses expressa ausência de jornada

A curta permanência identificada no levantamento decorre da natureza episódica do produto. Um cartão estruturado como mecanismo de desconto gera valor apenas no momento pontual da utilização, o que produz relação intermitente com o beneficiário. Cada mês sem necessidade assistencial equivale a uma mensalidade sem contrapartida percebida, condição que sustenta a decisão de cancelamento.

Produtos organizados como jornada invertem essa lógica. O acompanhamento contínuo, o encaminhamento coordenado e o retorno programado criam recorrência de contato independentemente do evento agudo, o que transforma a mensalidade em vínculo de acompanhamento e amplia estruturalmente o tempo de permanência.

A vertical de terceira idade concentra a maior convergência entre demanda e retenção

O envelhecimento populacional brasileiro define o segmento de maior aderência estrutural ao modelo de jornada. A proporção de pessoas com 60 anos ou mais na população passou de 11,3% em 2012 para 16,1% em 2024, segundo a PNAD Contínua do IBGE, sobre uma população estimada em 213,4 milhões de habitantes em julho de 2025. A faixa de 65 anos ou mais representava 11,2% da população em 2024.

Envelhecimento populacional brasileiro
Participação da população com 60 anos ou mais no total, em percentual
0 10 17 11,3% 2012 16,1% 2024 Projeção IBGE: população com 65+ alcança 15% do total em 2034
Fonte: IBGE, PNAD Contínua, população com 60 anos ou mais em 2012 e 2024, sobre população estimada de 213,4 milhões de habitantes em julho de 2025. Projeção de participação da faixa de 65 anos ou mais divulgada pelo IBGE e reportada pelo IESS.

Três características do segmento convergem para a economia que o modelo de cartão hoje não resolve. A frequência de utilização é estruturalmente superior, o que gera contrapartida percebida em intervalos curtos e sustenta a mensalidade. A prevalência de condições crônicas estabelece necessidade recorrente e previsível, em substituição ao evento agudo esporádico. A demanda por coordenação entre múltiplas especialidades cria dependência do produto como organizador do cuidado, e não apenas como fornecedor de desconto.

16,1%
População brasileira com 60 anos ou mais em 2024, contra 11,3% em 2012
IBGE · PNAD Contínua
11,2%
População com 65 anos ou mais em 2024
IBGE · PNAD Contínua
2034
Ano em que a faixa de 65 anos ou mais alcança 15% da população, segundo projeção
IBGE
4 meses
Permanência média atual do setor, indicador que a arquitetura de jornada endereça diretamente
Evodux Research

A verticalização exige arquitetura operacional própria

A oportunidade de verticalização depende de estrutura operacional específica, e não de reposicionamento de comunicação. Um produto voltado à terceira idade organizado como jornada requer rede com especialidades compatíveis com o perfil epidemiológico do segmento, protocolo de acompanhamento longitudinal, coordenação de encaminhamento entre pontos de cuidado, gestão de retorno programado e mensuração de utilização por linha de cuidado.

Essa arquitetura desloca a unidade econômica do produto. O procedimento isolado, unidade natural de um cartão de desconto, cede lugar à jornada como unidade de custo e de valor, o que permite precificar acompanhamento em vez de transação e sustentar mensalidade recorrente sobre relação continuada.

Principal Achado

A convergência entre envelhecimento populacional, frequência de utilização e necessidade de coordenação posiciona a vertical de terceira idade como o segmento de maior aderência estrutural ao modelo de jornada, e como resposta direta ao problema de retenção que define a economia atual do setor.

O espaço de crescimento é definido pela população ainda descoberta

A saúde suplementar regulada cobre 25% da população brasileira, o que deixa aproximadamente 160 milhões de pessoas fora da assistência médica privada tradicional. A base estimada de 60 milhões de vínculos em cartões de benefícios já capturou parte relevante desse público, mas o exercício de comparação entre as duas bases sugere espaço estrutural de expansão adicional, ainda que sujeito às mesmas barreiras de renda identificadas na pesquisa do IESS.

Espaço estrutural de expansão
População brasileira segmentada por tipo de acesso à saúde privada, em milhões
Coberta por saúde suplementar regulada 53,1 mi Com vínculo estimado a cartão de benefícios ~60 mi Fora da saúde suplementar regulada ~160 mi
Fontes: ANS (jun/2026), IBGE, Evodux Research (jan a jun/2026). Segmentos não são mutuamente exclusivos: parte da população sem plano regulado pode já possuir cartão de benefícios. Cálculo do complemento de população: exercício Evodux a partir de dados públicos.

Três vetores estruturais sustentam a demanda futura

5,4%
Taxa de desemprego no trimestre encerrado em junho de 2026, menor patamar da série histórica para o período (IBGE/PNAD Contínua)
73%
Participação dos planos coletivos empresariais na saúde suplementar médica, o que deixa trabalhadores informais e autônomos dependentes de renda direta (ANS)
53%
Parcela dos não beneficiários que declara o preço como barreira principal de acesso a um plano de saúde (IESS/Vox Populi, 2025)

A queda do desemprego amplia a renda disponível de parte da população hoje fora da saúde suplementar regulada, o que tende a favorecer produtos de baixa mensalidade antes de favorecer a contratação de planos tradicionais, dado o diferencial de preço entre as duas categorias. A concentração de 73% da saúde suplementar em planos coletivos empresariais mantém trabalhadores informais e autônomos como público estrutural para cartões de benefícios, uma vez que o acesso via emprego formal não os alcança. A barreira de preço declarada por 53% dos não beneficiários reforça o mesmo padrão: o crescimento tende a vir do público que já demonstrou interesse por saúde privada, mas não consegue sustentar o preço de um plano regulado.

Principal Achado

O crescimento potencial dos cartões de benefícios não depende primariamente de mais investimento comercial. Depende da capacidade de reter, dentro de uma população de baixa renda e alta sensibilidade a preço, o cliente que os próprios dados mostram permanecer em média apenas quatro meses.

Três cenários para a evolução do mercado

Os cenários a seguir aplicam a estrutura mapeada de 1.342 operações e 60 milhões de vínculos estimados, com o objetivo de dimensionar a redistribuição possível do mercado sob diferentes trajetórias competitivas e regulatórias.

DimensãoContinuidade comercialConsolidaçãoPlataformas de acesso
Vetor dominanteAquisição e preçoConformidade e escalaAcesso e retenção
Operações sob pressão estrutural~1.114 (83%)~1.114 (83%)Toda a base
Vínculos em disputa entre a cauda longa~13,2 milhões~13,2 milhões~13,2 milhões
Permanência média esperadaEstável em torno de 4 mesesAmpliação moderadaAmpliação relevante
Receita por relação médiaEstável em torno de R$ 116Crescimento por retenção e escalaCrescimento por retenção e utilização
Eixo competitivoPreço e volume de vendasCusto de conformidade e redeDensidade assistencial e experiência
Efeito sobre o número de operaçõesSaída por inviabilidade econômicaRedução por aquisição e licenciamento de marcaRedução com especialização dos remanescentes

Cenário 1 · Continuidade comercial

O setor mantém expansão baseada predominantemente em aquisição, baixa mensalidade, telemedicina e ampliação nominal de benefícios, com a regulação em formação absorvida de forma reativa.

Resultado provável: alta competição por preço, permanência estável em patamar reduzido, baixa diferenciação e saída das operações de pequena escala por inviabilidade econômica, com transferência de carteira sem contrapartida assistencial.

Cenário 2 · Consolidação e profissionalização

O custo fixo de conformidade regulatória acelera a reorganização do mercado. Grandes plataformas ampliam participação enquanto operações de pequena escala recorrem a consolidação, licenciamento de marca, infraestrutura compartilhada e redes estruturadas.

Resultado provável: redução do número de operações independentes, maior profissionalização, elevação do investimento em tecnologia e rede, e ampliação da disciplina econômica sobre custo de aquisição e retenção.

Cenário 3 · Evolução para plataformas de acesso

O produto deixa de ser organizado prioritariamente em torno do desconto e passa a estruturar jornadas completas de acesso a serviços de saúde, com rede efetivamente disponível como principal ativo competitivo.

Resultado provável: elevação do valor percebido, aumento da utilização e da permanência, redefinição da relação econômica com prestadores e ampliação da relevância de dados assistenciais na gestão do produto.

A capacidade ociosa da rede privada compõe parte da solução

Parte da infraestrutura privada brasileira convive com capacidade ociosa em determinados horários, especialidades ou regiões, enquanto milhões de consumidores buscam acesso a preços mais baixos. Essa combinação define uma oportunidade estrutural de conexão entre demanda não atendida e capacidade instalada disponível.

A eficiência dessa conexão depende de arquitetura operacional completa: tabela de preços definida, disponibilidade real de agenda, capacidade de atendimento, processo de agendamento funcional, experiência de utilização, informação atualizada e governança contratual. Quando essa arquitetura opera de forma integrada, os cartões passam a funcionar como canais de distribuição de capacidade assistencial privada, superando a função original de mecanismos de desconto.

Equação da primeira geração
Preço baixo + venda + desconto + telemedicina
Equação da próxima geração
Preço + acesso + rede + experiência + retenção + governança
09  ·  Matriz de Maturidade

Matriz Evodux de maturidade dos cartões de benefícios

Cinco dimensões estruturam a avaliação de maturidade de uma operação de cartão de benefícios em saúde, a partir dos achados do levantamento.

01
Sustentabilidade econômica

Mensalidade, permanência, custo de aquisição, valor do ciclo de vida do cliente e escala.

02
Rede de serviços

Cobertura geográfica, especialidades, disponibilidade e condições comerciais.

03
Experiência

Busca, agendamento, telemedicina, atendimento e jornada do cliente.

04
Governança

Estrutura jurídica, contratos, documentação, responsabilidades e processos.

05
Dados

Base ativa, utilização, retenção, performance da rede e comportamento do cliente.

As cinco dimensões operam de forma interdependente. Sustentabilidade econômica sem rede produz carteira instável, rede sem dados impede a mensuração de utilização real, e governança frágil compromete a confiança do beneficiário mesmo quando as demais dimensões avançam. A evolução dessas dimensões permite acompanhar a transformação estrutural do mercado ao longo dos próximos ciclos.

10  ·  Implicações e Recomendações

Implicações e recomendações por perfil de agente

Cada perfil de agente enfrenta uma equação competitiva distinta diante da assimetria estrutural do mercado e do marco regulatório em formação. As ações priorizam os doze meses que antecedem a consolidação da norma.

Para o CEO de operação de cartão de benefícios

Converter escala comercial em base retida antes que a conformidade eleve o custo fixo

Implicação: escala comercial amplia a exigência de escala assistencial. Bases numerosas e dispersas elevam simultaneamente a necessidade de rede, a complexidade de atualização cadastral e a exposição regulatória, sobre uma receita de R$ 116 por relação média.

  1. Meça a rede efetivamente disponível. Audite a base credenciada quanto a endereço válido, agenda ativa, reconhecimento do produto e condição comercial praticada, e passe a reportar rede disponível como indicador distinto de rede nominal.
  2. Substitua clientes vendidos por clientes ativos como métrica de gestão. Com permanência média de quatro meses e receita bruta potencial de R$ 116 por relação, cada ponto de retenção adicional supera o retorno do mesmo investimento em aquisição.
  3. Regularize a estrutura societária associada à marca. A identificação da pessoa jurídica responsável integra as informações solicitadas pela ANS e antecipa exigência provável da norma.
  4. Concentre densidade antes de ampliar território. Carteira concentrada gera poder de negociação e disponibilidade de rede superiores aos de base equivalente dispersa entre municípios.
  5. Padronize contrato e comunicação comercial. Alinhe nomenclatura, regra de reajuste e descrição de cobertura à fronteira jurídica entre produto regulado e não regulado.
  6. Estruture ao menos uma linha de cuidado como jornada. A conformidade regulatória tende a igualar produtos no piso da norma, o que desloca a diferenciação para coordenação e continuidade, com a vertical de terceira idade concentrando a maior aderência estrutural a esse modelo.
Prioridade 1: auditoria de rede disponível, pré-requisito das demais ações. Horizonte: próximos 12 meses.
Custo da inação: chegar à vigência da norma sem comprovação de rede e sem identificação societária regular expõe a operação a adequação emergencial sob prazo determinado pelo regulador.
Para o diretor de rede e operações

Tratar disponibilidade assistencial como ativo mensurável

Implicação: o edital da ANS solicita caracterização de tipo de rede, prazos de atendimento e limite de procedimentos, o que converte disponibilidade assistencial em informação de prestação obrigatória ao regulador.

  1. Implante ciclo contínuo de atualização cadastral com verificação periódica de status de atendimento, especialidade ativa e canal de contato de cada prestador.
  2. Estabeleça indicador de suficiência por praça que relacione número de beneficiários a capacidade de agenda disponível em cada região atendida.
  3. Negocie previsibilidade de volume com o prestador como contrapartida de condição comercial sustentável, dado que fluxo previsível e baixo custo administrativo determinam a permanência do credenciado.
  4. Instrumente o ponto de falha. Registre e monitore a divergência entre condição anunciada e condição praticada no atendimento, indicador direto de risco reputacional e regulatório.
Prioridade 2: depende da auditoria inicial de rede. Horizonte: 6 a 12 meses.
Custo da inação: a distância entre rede nominal e rede disponível permanece não mensurada, o que impede resposta consistente ao regulador e mantém a permanência no patamar de quatro meses.
Para o investidor e o conselho de administração

Precificar o ativo pela base retida e pela exposição regulatória

Implicação: a elevação do custo fixo de conformidade recai de forma desproporcional sobre os 83% de operações com menos de 5 mil beneficiários, o que amplia a oferta de ativos disponíveis e altera a formação de preço na consolidação.

  1. Ajuste a tese de valuation para permanência real. Bases construídas sobre aquisição contínua com permanência de quatro meses expressam esteira de reposição, com carteira consolidada inferior ao volume acumulado de vendas.
  2. Inclua conformidade regulatória no diligenciamento. Estrutura societária, contratos, regras de reajuste e comprovação de rede definem o custo de adequação pós-aquisição.
  3. Avalie a consolidação como janela de oportunidade. A elevação do custo fixo de conformidade sobre operações com menos de 5 mil beneficiários, 83% do mercado, tende a ampliar a oferta de ativos disponíveis.
  4. Priorize densidade regional sobre presença nacional na avaliação de alvos, uma vez que a densidade determina poder de negociação e valor assistencial entregue.
Prioridade 1: revisão imediata de critérios de diligenciamento. Horizonte: próxima janela de investimento.
Custo da inação: aquisição precificada por volume vendido incorpora esteira de reposição e passivo de adequação regulatória não identificado.
Para o prestador de serviços de saúde

Tratar o canal como mecanismo de ocupação de capacidade instalada

Implicação: a expansão dos cartões cria canal de acesso para clínicas, laboratórios e centros diagnósticos, condicionado à sustentabilidade econômica da relação e à previsibilidade de fluxo.

  1. Condicione o credenciamento a volume potencial verificável na praça de atuação, medido pela densidade de beneficiários do cartão na região.
  2. Direcione o canal para capacidade ociosa em horários, especialidades e unidades com ocupação abaixo do ponto de equilíbrio, preservando a margem do atendimento particular e de convênios.
  3. Exija simplicidade operacional e previsibilidade de repasse como condição contratual, dado que custo administrativo elevado inviabiliza a economia da relação.
  4. Mantenha atualização ativa do próprio cadastro junto ao cartão, o que reduz o desencontro entre promessa comercial e atendimento e preserva a reputação da instituição.
Prioridade 3: aplicável na renegociação contratual corrente. Horizonte: próximo ciclo.
Custo da inação: credenciamento sem volume verificável consome estrutura administrativa sem ocupar capacidade ociosa e expõe a reputação da instituição a falhas do canal.
Conclusão

A infraestrutura construída até aqui define a capacidade de sustentar o próximo ciclo

A escala do mercado brasileiro de cartões de benefícios em saúde já está estabelecida. A questão em aberto envolve a arquitetura capaz de sustentá-la.

O levantamento de 1.342 operações descreve um mercado com aproximadamente 60 milhões de clientes ou vínculos estimados, mensalidade média de R$ 29 e capacidade relevante de incluir consumidores no mercado privado de serviços de saúde, em um país onde 75% da população permanece fora da saúde suplementar regulada e as famílias já respondem por 5,7% do PIB em gasto com saúde.

O mesmo levantamento descreve um segmento caracterizado por fragmentação elevada, concentração de escala em poucos operadores, permanência curta, forte concentração territorial, dispersão societária e fragilidade de rede em parte relevante das operações. A combinação desses fatores define um ponto de inflexão para o setor.

Durante a primeira fase do mercado, vender acesso potencial foi suficiente para crescer. Na próxima, entregar acesso efetivo determina a permanência. A competição tende a migrar de preço e quantidade de benefícios para rede, disponibilidade, experiência, retenção, dados e governança.

A regulação em formação acelera esse deslocamento ao padronizar produto e rede, o que converte conformidade em requisito de entrada e transfere a diferenciação para a arquitetura de jornada de cuidado. O envelhecimento populacional, com a participação da faixa de 60 anos ou mais passando de 11,3% em 2012 para 16,1% em 2024, define a vertical de maior convergência entre demanda estrutural e a economia de retenção que o setor ainda não resolveu.

A evolução regulatória adiciona nova variável ao movimento. A chamada pública conduzida pela ANS em 2026 coleta informações para compreender o funcionamento dos cartões de desconto, pré-pagos e serviços correlatos, processo que ocorre simultaneamente à consolidação comercial do segmento. Os dados apurados ganham relevância exatamente nesse momento, ao descrever um mercado que alcançou dezenas de milhões de consumidores antes de completar sua arquitetura estrutural.

Perspectiva Evodux

A Evodux interpreta a convergência entre escala comercial e fragilidade estrutural, expressa na concentração de mercado, na dispersão de governança societária, na fragilidade de rede e na opacidade da oferta para o beneficiário, como o principal ponto de inflexão do setor para os próximos dois anos. A firma recomenda que operadores, prestadores e investidores tratem rede prestadora e clareza contratual como prioridades equivalentes ao crescimento de base, dado que a permanência média de quatro meses identificada no levantamento já sinaliza o limite da estratégia apoiada exclusivamente em aquisição.

“Os vencedores do próximo ciclo serão definidos pela capacidade de transformar escala comercial em acesso, acesso em experiência e experiência em permanência.”

Nota Metodológica

Fontes e método

Desenho do levantamento

O levantamento proprietário adotou desenho censitário sobre o universo de operações com presença digital identificável no Brasil, conduzido entre janeiro e junho de 2026. A varredura combinou busca sistemática na internet, identificação de operações por região e verificação individual por contato telefônico direto com cada operação localizada. O trabalho foi executado manualmente, sem amostragem estatística, com cobertura nacional.

A coleta por contato telefônico permitiu apurar diretamente preço de comercialização, condições de contratação, existência e dimensão de rede credenciada, presença de telemedicina e localização da operação, em substituição a informações declaradas em material publicitário.

Universo, limites e leitura correta dos números

O universo coberto compreende as operações com presença digital identificável no período de coleta. Operações que atuam exclusivamente por canais presenciais, sem site, aplicativo ou perfil localizável, permanecem fora do universo mapeado. O número de 1.342 operações constitui, portanto, um piso verificado do mercado, sujeito a ampliação por operações fora do universo digital, e a base estimada de aproximadamente 60 milhões de clientes ou vínculos deve ser lida sob a mesma condição.

A expressão “clientes/vínculos” é utilizada deliberadamente, uma vez que a inexistência de base centralizada de identificação individual impossibilita assegurar que os vínculos correspondam a indivíduos únicos, dado que uma mesma pessoa pode manter vínculo com mais de um produto. A estimativa situa-se no limite superior do intervalo de 40 a 60 milhões de usuários discutido publicamente no processo regulatório conduzido pela ANS, cuja chamada pública foi motivada pela ausência de levantamento oficial consolidado. Até o fechamento da apuração, nenhum órgão público havia divulgado número oficial de usuários do segmento.

Construção dos indicadores

IndicadorMétodo de apuração e leitura
Operações identificadasContagem direta das operações localizadas por varredura digital e confirmadas por contato. Piso verificado do mercado.
Mensalidade média de R$ 29Média aritmética dos preços de comercialização apurados por contato telefônico, calculada por operação e não ponderada pelo tamanho da carteira. O valor descreve o preço típico da oferta disponível no mercado, sem corresponder ao preço médio efetivamente pago pelo conjunto dos clientes.
Permanência de 4 mesesTempo médio de permanência informado pelas operações durante a apuração. Distingue-se de taxa de taxa de cancelamento, que expressa cancelamento em período determinado.
Porte e concentraçãoClassificação por faixa de carteira a partir das informações obtidas em contato, consolidadas operação a operação.
Estrutura societáriaVerificação da existência de CNPJ próprio diretamente associado à marca comercializada, por consulta e confirmação em contato.
Fragilidade de redeClassificação qualitativa aplicada a operações que comercializam o produto sem rede credenciada constituída ou com número de prestadores reduzido a poucas unidades por praça, condição verificada em contato direto. A ausência de índice quantitativo padronizado de suficiência de rede mantém o achado em caráter qualitativo.

Duas consequências decorrem do método de apuração do preço. O valor de R$ 116 de receita bruta potencial por relação média resulta da multiplicação da mensalidade típica pela permanência média e descreve a economia da oferta padrão do mercado, sem constituir receita média por cliente do conjunto do setor. Da mesma forma, o exercício de ordem de grandeza que aplica a mensalidade média à totalidade da base estimada assume preço uniforme entre operações de portes distintos, premissa que a concentração de 78% dos vínculos em seis operadores torna sensível a variações de política comercial desses agentes.

Os dados sobre a saúde suplementar regulada, cobertura populacional, distribuição por tipo de contratação, desemprego, gasto das famílias com saúde e razões declaradas para ausência de plano de saúde têm origem em fontes públicas e institucionais: Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS).

Os indicadores de gasto das famílias com saúde provêm da Conta-Satélite de Saúde do IBGE, com ano-base 2021, edição mais recente publicada. Esses valores agregam desembolso direto e mensalidades de planos privados pagas pela própria família, sem separação entre os dois componentes, e funcionam como indicador aproximado da capacidade de pagamento privado por saúde. A despesa per capita de R$ 2.387,50 corresponde à média anual de consumo familiar de bens e serviços de saúde, sem constituir valor médio de desembolso direto por atendimento. A Pesquisa de Orçamentos Familiares 2024/2025 do IBGE, com dados detalhados de despesa domiciliar, tem divulgação prevista para o segundo semestre de 2026.

A inexistência de série histórica oficial sobre o segmento de cartões de benefícios impede a reconstrução quantitativa de sua trajetória de crescimento. Os dados proprietários descrevem o estoque de operações identificadas no período de coleta, sem constituir série temporal comparável entre anos. As referências à formação do mercado ao longo da última década apoiam-se em indicadores da saúde suplementar regulada divulgados pela ANS e em dados populacionais do IBGE.

Os cálculos de complemento populacional, comparação de escala entre bases e potencial econômico teórico do mercado de cartões constituem exercícios analíticos da Evodux Research, construídos a partir da combinação de dados públicos e proprietários citados ao longo do documento, e não correspondem a faturamento auditado ou a projeções oficiais de qualquer órgão regulador.

FonteUso na análise
Evodux ResearchEstrutura, porte, concentração, geografia, mensalidade, permanência e telemedicina dos cartões de benefícios
ANSBeneficiários e cobertura da saúde suplementar regulada, distribuição por tipo de contratação, agenda regulatória 2026 a 2028 e instauração do processo regulatório sobre cartões de desconto
Diário Oficial da UniãoEdital de Chamamento Público ANS nº 4, de 1º de junho de 2026, Seção 3, nº 102, de 2 de junho de 2026
IBGEPopulação brasileira, taxa de desemprego e envelhecimento populacional (PNAD Contínua) e gasto das famílias com saúde (Conta-Satélite de Saúde, ano-base 2021)
IESSPesquisa Vox Populi sobre razões declaradas para ausência de plano de saúde e projeção de participação da população idosa
STJAgInt no AREsp 2.183.704/SP, competência da ANS para regulação e fiscalização dos cartões de desconto em serviços de saúde
Sobre a Evodux Research

A Evodux Research transforma dados proprietários, referências de mercado e experiência aplicada em saúde em inteligência para decisões estratégicas. Os estudos analisam estruturas econômicas, custos assistenciais, modelos de remuneração, redes de serviços de saúde, desempenho e novos modelos de negócio.

Evodux  |  Inteligência Estratégica da Saúde  |  https://evodux.com

Estudo completo · Brasil · Agosto de 2026

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